Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2015 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2015

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência, celebrado em Paris, em 11 de dezembro de 2012.

EMI nº 00149/2014 MRE MI

Brasília, 14 de Março de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo texto do Acordo entre o Governo do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência, assinado em Paris, em 11 de dezembro de 2012.

     2. O Acordo relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência define e organiza as condições de execução da cooperação em uma faixa de 150 (cento e cinquenta) quilômetros de largura em ambas as margens do rio Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa.

     3. As Partes estabelecem, por meio do Acordo, cooperação relativa à assistência mútua em situações de emergência de origem natural ou ligada a atividades humanas suscetíveis de colocar em risco a vida de pessoas, e que exijam o envio de socorro.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente, Assinado eletronicamente por: Luiz Alberto Figueiredo Machado, Francisco José Coelho Teixeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/04/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/4/2015, Página 277 (Exposição de Motivos)