Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2015 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2015

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de L'Oyapock (França), assinado em Brasília, em 30 de julho de 2014.

EMI nº 00318/2014 MRE MF

Brasília, 24 de Setembro de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l'Oyapock (França), assinado em Brasília, em 30 de julho de 2014, pelo Ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, e pelo Embaixador da República Francesa em Brasília, Denis Pietton.

     2. O referido Acordo tem como objetivo facilitar a circulação de bens de subsistência na região da fronteira entre o Amapá e a Guiana Francesa, promovendo, como consequência, o desenvolvimento local e a melhora das condições de vida de seus habitantes. Em seu Artigo 2º, o Acordo autoriza a circulação desses bens entre os municípios fronteiriços de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l'Oyapock (França) livre da cobrança de taxas e impostos de importação e exportação. Segundo o Artigo 4º do Acordo: "Entende-se por bens de subsistência os produtos alimentícios, de limpeza e de higiene corporal, vestuários, calçados, revistas e jornais, destinados a utilização e consumo corrente e quotidiano, pessoal ou familiar, desde que seu tipo, volume, quantidade ou frequência de intercâmbio não revelem finalidade comercial ou sua utilização fora do território das duas localidades em apreço."

     3. O presente instrumento inscreve-se em contexto no qual, nos últimos anos, diversos acordos foram assinados entre o Brasil e a França, com vistas a aumentar a integração entre o Amapá e a Guiana Francesa e a promover o desenvolvimento regional. Assim como o documento em tela, o Acordo de Transporte Terrestre, o Regime de Circulação Transfronteiriça, o Acordo de Socorro de Emergência, o Acordo contra a Exploração Ilegal do Ouro e a iminente inauguração da ponte sobre o rio Oiapoque são exemplos de iniciativas recentes com esses objetivos.

     4. O Acordo designa como organismos responsáveis por sua aplicação, pelo lado brasileiro, a Receita Federal, e, pelo lado francês, os Ministérios encarregados da Economia e das Finanças e o Préfet (Governador) do Departamento da Guiana.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Tratado.

     Respeitosamente, - Assinado eletronicamente por: Luiz Alberto Figueiredo Machado, Guido Mantega.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/04/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/4/2015, Página 285 (Exposição de Motivos)