Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2015 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2015

Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS), assinado em Assunção, em 20 de abril de 2012.

EMI nº 00262/2014 MRE MS

     Brasília, 18 de Junho de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS), assinado, em 20 de abril de 2012, em Assunção, pelo Ministro da Saúde do Brasil, Alexandre Padilha, e pela SecretáriaGeral da UNASUL, María Emma Mejía.

     2. De acordo com seu Estatuto, o ISAGS está subordinado à estrutura da UNASUL, mais especificamente ao Conselho de Saúde Sul-Americano, que designa os membros de seu Conselho Diretivo. A promoção do acesso universal à saúde nos países sul-americanos é um dos objetivos específicos do Tratado Constitutivo da UNASUL, assinado em 23 de maio de 2008, aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de julho de 2011 e promulgado em 11 de janeiro de 2012.

     3. O Brasil propôs a criação de um Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, com sede no Rio de Janeiro, que aproveitaria a experiência de instituições nacionais, como a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e o Instituto Nacional do Câncer. A missão do ISAGS é produzir estudos na área de gestão da saúde pública e apoiar os países da UNASUL no fortalecimento das capacidades de seus sistemas públicos de saúde e na formação de recursos humanos.

     4. O Acordo de Sede estabelece as condições para o funcionamento do órgão da UNASUL dedicado à cooperação em saúde no Rio de Janeiro. O Acordo permitirá ao Brasil conceder ao Instituto e a seus funcionários os usuais privilégios e imunidades outorgados às organizações internacionais.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 84, inciso VIII, combinado com o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em apreço.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Luiz Alberto Figueiredo Machado , Ademar Arthur Chioro dos Reis

À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/06/2015


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 10/6/2015, Página 90 (Exposição de Motivos)