Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2015 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2015

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, celebrado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

EMI nº 00263/2012 MRE MinC

Brasília, 5 de Outubro de 2012

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010, pelo então Ministro, interino, das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, e o Primeiro-Ministro de Granada, Tillman Thomas.

     2. O instrumento resultou de processo negociador entre representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e dos Ministérios da Cultura dos dois países e tem como objetivo promover valores culturais e estreitar, em benefício mútuo, os vínculos de amizade, entendimento e cooperação existentes entre Brasil e Granada.

     3. Convencidas de que a cooperação contribuirá não somente para o progresso das nações, mas também para o conhecimento cada vez mais amplo da cultura dos países, as Partes acordaram em fixar um marco geral que ordene, fortaleça e incremente suas relações no campo cultural.

     4. O Acordo prevê intercâmbio de experiências e realizações na área cultural, destacando o conceito de patrimônio cultural, a importância da cooperação nos campos da cinematografia, artes plásticas, teatro e música, e as facilidades para a pesquisa em institutos, arquivos, bibliotecas e museus.

     5. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 84, inciso VIII, combinado com o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Antonio de Aguiar Patriota, Marta Teresa Suplicy

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/06/2015


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/6/2015, Página 123 (Exposição de Motivos)