Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2015 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2015
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, assinado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e Emenda, assinada em Brasília, em 9 de junho de 2015.
EMI nº 00287/2015 MRE MD
Brasília, 11 de Junho de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional o anexo Acordo relativo a medidas de segurança para a proteção de informações militares sigilosas entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, assinado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, bem como o texto da Emenda, por troca de notas, ao Acordo, assinadas em Brasília em 09 de junho de 2015.
2. Com base na reciprocidade e no interesse comum, a referido Acordo tem como objetivo promover a cooperação mútua para assegurar a proteção de informações militares sigilosas transmitidas direta ou indiretamente por uma parte à outra, ou a um funcionário ou outro representante da outra parte.
3. O Acordo teve seu processo de aprovação sobrestado a fim de se adequar às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), em vigor desde 18 de novembro de 2011. O Ministério das Relações Exteriores, em agosto de 2012, retomou as negociações com a parte norte-americana, o que resultou na emenda estabelecida por intermédio da troca de notas em apreço.
4. O Acordo poderá impulsionar parcerias comerciais e industriais, tendo em conta o sigilo e a proteção de informações militares contidas em contratos. Cumpre ressaltar que o instrumento não deverá prejudicar o previsto na legislação nacional das Partes, em relação ao direito dos indivíduos de obter acesso a documentos públicos ou informações de caráter público, à proteção dos dados pessoais ou à proteção de informações classificadas.
5. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Acordo e da Emenda em apreço, tendo aprovado suas versões finais. O Acordo foi assinado pelo então Ministro de Estado da Defesa do Brasil, Nelson Jobim e pelo Secretário de Defesa dos Estados Unidos, Robert Gates. A Emenda ao Acordo foi celebrada pelo Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, Sérgio França Danese, e pela Embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde.
6. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 84, inciso VIII, combinado com o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo e da Emenda.
Respeitosamente,
Assinado por: Sérgio França Danese, Jaques Wagner
- Diário do Senado Federal - 25/6/2015, Página 208 (Exposição de Motivos)