Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2015 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2015

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Washington, em 12 de abril de 2010.

EMI nº 00091/2015 MRE MD

Brasília, 12 de Março de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Elevamos à consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Washington, em 12 de abril de 2010, pelo Ministro da Defesa, Nelsom Jobim, e pelo Secretário de Defesa dos Estado Unidos da América, Robert Gates.

     2. O referido Acordo tem o objetivo de fortalecer a cooperação entre os dois países no campo da defesa, com ênfase nas áreas de tecnologia, sistemas e equipamentos de defesa, aquisição de material de defesa, troca de informações e experiências, e exercícios e treinamentos conjuntos. O Acordo estabelece que a cooperação em defesa entre os dois países signatários poderá incluir (a) visitas de delegações de alto nível a entidades civis e militares, (b) contatos em nível técnico, (c) encontros entre instituições de defesa, (d) troca de estudantes, instrutores e pessoal de treinamento, (e) participação em eventos de treinamento e aperfeiçoamento, (f) visitas de navios, (g) realização de eventos esportivos e culturais, (h) facilitação de iniciativas comerciais relacionadas à defesa, e (i) desenvolvimento e implementação de programas e projetos de tecnologia de defesa. Cada signatário será responsável por pagar as próprias despesas em que vierem a incorrer na realização das atividades no âmbito do Acordo.

     3. O Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral na área da defesa. Contribuirá, ademais, para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre os dois países. Ressalto, por oportuno, que o Acordo inclui cláusula expressa de garantias que assegura respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Art. 4º da Constituição Federal Art. 1.IV.c da Resolução adotada na II Reunião Extraordinária de Ministro das Relações Exteriores e da Defesa da União de Nações Sul-Americanas, realizada em Quito em 27 de novembro de 2009.

     4. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou sua versão final, que foi assinado pelo Ministro da Defesa, Nelson Jobim, e pelo Secretário de Defesa dos Estados Unidos, Robert Gates.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Jaques Wagner

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 25/06/2015


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 25/6/2015, Página 143 (Exposição de Motivos)