Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2015
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de agosto de 2014, que outorga concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/6/2015, Página 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2015, Página 2 (Publicação Original)