Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MENINA DO ATLÂNTICO FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 689, de 23 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 2007, a permissão outorgada à Rádio Menina do Atlântico FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2015, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 7 (Publicação Original)