Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL ALTER-NATIVA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santarém, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 344, de 17 de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação da Rádio Comunitária Educativa e Cultural Alter-Nativa FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/6/2015, Página 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2015, Página 1 (Publicação Original)