Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2015
Aprova o ato que outorga concessão à TELEVISÃO BRASIL LIMITADA para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Televisão Brasil Limitada para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 4 (Publicação Original)