Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO CIDADE SUL DE SANTA ROSA DO SUL - SC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 146, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Educativa de Radiodifusão Cidade Sul de Santa Rosa do Sul - SC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 10 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 3 (Publicação Original)