Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA, CULTURAL, INFORMATIVA, ARTÍSTICA PLENITUDE DE UBERLÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 419, de 4 de setembro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária, Educativa, Cultural, Informativa, Artística Plenitude de Uberlândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 2 (Publicação Original)