Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO EMBOABAS DE MINAS GERAIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 406, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 9 de julho de 2010, a permissão outorgada à Rádio Emboabas de Minas Gerais Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 2 (Publicação Original)