Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2014 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2014

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.

EM nº 00207/2012 MRE

Brasília, 11 de Junho de 2012

     Excelentíssimo Senhora Presidenta da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011, pelo Embaixador Francisco Carlos Soares Luz e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Seicheles, Senhor Jean-Paul Adam.

     2. O mencionado Acordo foi assinado com o objetivo de dispensar de visto os nacionais de ambos os países portadores de passaportes válidos para viagens com fins de negócios ou turismo, por período máximo de 90 (noventa) dias a cada 180 (cento e oitenta), contados da data da primeira entrada.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.

     Respeitosamente,

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/11/2013


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/11/2013, Página 79545 (Exposição de Motivos)