Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2014 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2014
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.
EM nº 00207/2012 MRE
Brasília, 11 de Junho de 2012
Excelentíssimo Senhora Presidenta da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011, pelo Embaixador Francisco Carlos Soares Luz e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Seicheles, Senhor Jean-Paul Adam.
2. O mencionado Acordo foi assinado com o objetivo de dispensar de visto os nacionais de ambos os países portadores de passaportes válidos para viagens com fins de negócios ou turismo, por período máximo de 90 (noventa) dias a cada 180 (cento e oitenta), contados da data da primeira entrada.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.
Respeitosamente,
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 7/11/2013, Página 79545 (Exposição de Motivos)