Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2014 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2014

Determina o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do Convênio 2.386/2005 (SIAFI 553838), vinculado ao Programa de Trabalho 10.512.0122.002L.0027/2005 - Apoio a Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento - no Estado de Alagoas - Obras de esgotamento sanitário no município de Pilar/AL, da Unidade Orçamentária 36211 - Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com fundamento no art. 93, combinado com o § 4º do art. 97, ambos da Lei nº 12.708, de 2012 (LDO/2013).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira do Programa de Trabalho a seguir especificado, com fundamento no art. 93, combinado com o § 4º do art. 97, ambos da Lei nº 12.708, de 2012 (LDO/2013);

     I - Programa de Trabalho: 10.512.0122.002L.0027/2005 - Apoio a Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento - no Estado de Alagoas - Obras de esgotamento sanitário no município de Pilar/AL, vinculado à Unidade Orçamentária 36211 - Fundação Nacional de Saúde - Funasa;

     II - Objeto: Convênio 2.386/2005 (SIAFI 553838) e contrato dele decorrente - Execução das obras do sistema de esgotamento sanitário no município de Pilar/AL - (Valor: 2.170.000,00 - Data base: 09/12/2005);

     III - Irregularidades: Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado; os desembolsos dos recursos referentes ao convênio não têm conformidade com o o Plano de Trabalho correspondente (Acórdão nº 2005/2013-TCU-Plenário).

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 19 de fevereiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/02/2014


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