Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2014
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO 880 LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio 880 Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/2/2014, Página 13 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2014, Página 4 (Publicação Original)