Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA NORTE BRASIL DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 275, de 13 de julho de 2011, que outorga permissão ao Sistema Norte Brasil de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/02/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/2/2014, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2014, Página 1 (Publicação Original)