Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2014
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de agosto de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 15 de julho de 2004, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 32 (Publicação Original)