Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2014

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV RECORD DE FRANCA S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade Franca, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de junho de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 16 de janeiro de 2006, a concessão outorgada à TV Record de Franca S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 24 (Publicação Original)