Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2014
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de agosto de 2008, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 12 (Publicação Original)