Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2014 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2014
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010.
EMI nº 00200/2012 MRE SAC
Brasília, 8 de Junho de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010, pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Moses Wetang'ula.
2. O referido Acordo, em cuja elaboração atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Quênia, e para além desses, que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.
3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira, Wagner Bittencourt de Oliveira
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 9/5/2014, Página 302 (Exposição de Motivos)