Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2014 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2014

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010.

EMI nº 00200/2012 MRE SAC

Brasília, 8 de Junho de 2012

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010, pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Moses Wetang'ula.

     2. O referido Acordo, em cuja elaboração atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Quênia, e para além desses, que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira, Wagner Bittencourt de Oliveira

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/05/2014


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/5/2014, Página 302 (Exposição de Motivos)