Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2014 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2014
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009.
EM Nº 00114 MRE - DAI/DIM/DASC/AFEPA/CVIS-BRAS-IRA
Brasília, 17 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha à apreciação do Congresso Nacional o texto do Acordo sobre a Isenção de visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irão, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009, por mim e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Irão, Senhor Manouchecher Mottaki.
2. Nos termos do Acordo, os nacionais de qualquer das Partes portadores de passaportes diplomáticos válidos estarão isentos de visto para entrara, transitar, permanecer e sair do território da outra Parte por um período máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de entrada.
3. Este acordo fortalecerá os laços de amizade e cooperação entre os dois países por meio da facilitação das viagens de portadores dos referidos passaportes entre seus territórios.
4. Á luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Antonio de Aguiar Patriota
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 21/5/2014, Página 31 (Exposição de Motivos)