Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.213, de 25 de novembro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 3 de outubro de 2008, a permissão outorgada à Fundação Evangélica Trindade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2014.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 15 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 6 (Publicação Original)