Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO FÊNIX DE EDUCAÇÃO E CULTURA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 291, de 4 de julho de 2005, que outorga permissão à FUNDAÇÃO FÊNIX DE EDUCAÇÃO E CULTURA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de julho de 2014.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/07/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 14 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 5 (Publicação Original)