Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA TERRA NOVA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 10, de 20 de janeiro de 2012, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Terra Nova FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de julho de 2014.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/7/2014, Página 12 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 4 (Publicação Original)