Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2014
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à rádio EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santarém, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de setembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Emissora de Educação Rural Santarém Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/5/2014, Página 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2014, Página 3 (Publicação Original)