Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2014
Aprova o ato que outorga concessão à SINAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de junho de 2012, que outorga concessão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda. para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2014, Página 17 (Publicação Original)