Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2014 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2014
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta contra o Crime Organizado e outras Modalidades Delituosas, celebrado em Brasília, em 9 de outubro de 2006.
EMI n° 00273/2012 MRE MJ
Brasília, 17 de Agosto de 2012.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta contra o Crime Organizado e outras Modalidades Delituosas, celebrado em Brasília, em 9 de outubro de 2006, e assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Embaixador da Polônia, Pawet Kulka Kulpiowski.
2. O referido Acordo reconhece a importância da cooperação internacional no combate à expansão da criminalidade organizada, especialmente do tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, de delitos conexos e do terrorismo. Atua, também, em conformidade com outros instrumentos jurídicos internacionais, especialmente a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada.
3. O Acordo enfatiza a cooperação no desenvolvimento de atividades com vistas a combater o crime organizado transnacional e outras modalidades delituosas e o intercâmbio de informações relativas à identificação de indivíduos suspeiros, técnicas e métodos utilizados pelas organizações criminosas, atividades de grupos terroristas, levantamentos estatísticos, legislações, políticas das Partes Contratantes e medidas para a prevenção e combate ao tráfico de imigrantes.
4. As Partes organizarão, quando necessário, reuniões de representantes dos órgãos competentes, que terão por objetivo identificar estratégias a serem desenvolvidas, avaliar atividades conjuntas, facilitar a comunicação e trocar informações e experiências.
5. O Instrumento também procura estabelecer parâmetros em termos de despesas, solução de eventuais controvérsias, obrigações legais e proteção de informação classificada que venha a ser intercambiada entre as Partes.
6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação e aprovação do Congresso Nacional, em cumprimento à determinação contida no artigo 49, inciso I, combinado com o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetermos a Vossa Excelência o anexo projeto da Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Nogueira, José Eduardo Martins Cardozo
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 29/11/2013, Página 88146 (Exposição de Motivos)