Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2014
Aprova o ato que outorga permissão à SINAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 77, de 29 de março de 2011, que outorga permissão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de abril de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2014, Página 9 (Publicação Original)