Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à PARANÃ FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 305, de 1º de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de julho de 2010, a permissão outorgada à Paranã FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de abril de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/4/2014, Página 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2014, Página 4 (Publicação Original)