Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2014 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE BELA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 225, de 16 de abril de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de maio de 2012, a permissão outorgada à Rádio Cidade Bela Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/04/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/4/2014, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2014, Página 3 (Publicação Original)