Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2014
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 427, de 23 de setembro de 2005, que outorga permissão à Fundação Sara Nossa Terra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de abril de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/4/2014, Página 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2014, Página 3 (Publicação Original)