Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2014 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2014

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2011.

EMI Nº 00036 MRE/MEC

Brasília, 29 de Fevereiro de 2012

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Iberoamericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2011, pelo Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, Ruy Nunes Pinto Nogueira, e pelo Secretário-Geral da OEI, Álvaro Marchesi.

2. O referido Acordo tem como base o Convênio de Santo Domingo (Ata de Registro dos Estatutos da Organização de Educação Ibero-americana), assinado pelo Governo brasileiro em 31 de outubro de 1957, e possibilitará a ampliação e a consolidação das relações de cooperação entre o Governo brasileiro e a OEI em ampla gama de setores, com destaque para a educação.

3. Simultaneamente às possibilidades de atuação bilateral, o estabelecimento do Acordo proporcionará igualmente as bases institucionais para a identificação de futuras iniciativas de cooperação trilateral em benefício de outras nações em desenvolvimento.

4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 49, inciso I, combinado com o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo Básico de Cooperação.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira, Aloizio Mercadante Oliva

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/11/2013


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2013, Página 82208 (Exposição de Motivos)