Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 388, de 28 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de março de 2010, a permissão outorgada à Universidade de Taubaté para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2013, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 185 (Publicação Original)