Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2013
Aprova o ato que outorga concessão à MAR E CÉU COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de agosto de 2010, que outorga concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2013, Página 8 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 184 (Publicação Original)