Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO ARARANGUÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 2013, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Araranguá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56628 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 4 (Publicação Original)