Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV SANTA MARIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de março de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 10 de julho de 2006, a concessão outorgada à TV Santa Maria Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56627 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 4 (Publicação Original)