Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 386, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 386, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de junho de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 17 de novembro de 2007, a concessão outorgada à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de setembro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/09/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/9/2013, Página 43406 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2013, Página 2 Vol. (Publicação Original)