Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PARA O BEM DA COMUNIDADE DO POVOADO CORURIPE DA CAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 193, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Organização Não Governamental para o Bem da Comunidade do Povoado Coruripe da Cal para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/9/2013, Página 43404 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2013, Página 1 (Publicação Original)