Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2013 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA SÃO SEBASTIÃO para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

      O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 428, de 13 de maio de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de janeiro de 2002, a permissão outorgada à Fundação Rádio Educativa São Sebastião para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2013, Página 1 (Republicação)