Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAMARÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.374, de 22 de dezembro de 2010, que outorga autorização à Associação Serra do Camará para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de agosto de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/8/2013, Página 37303 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2013, Página 2 (Publicação Original)