Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 2013
Aprova o ato que outorga concessão à REDE MUNDIAL DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de junho de 2012, que outorga concessão à Rede Mundial de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/8/2013, Página 37302 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2013, Página 1 (Publicação Original)