Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DA MATA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de março de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Princesa da Mata Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de agosto de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/8/2013, Página 37302 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2013, Página 1 (Publicação Original)