Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO MARAJOARA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belém, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de junho de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Marajoara Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2013, Página 35816 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2013, Página 3 (Publicação Original)