Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SÓCIO ECONÔMICO E CULTURAL SANTANENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 492, de 31 de maio de 2010, que outorga autorização à Associação do Bem Estar Sócio Econômico e Cultural Santanense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2013, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 170 (Publicação Original)