Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO JUDAS TADEU para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Alvorada do Tocantins, Estado do Tocantins.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 20 de janeiro de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural São Judas Tadeu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Alvorada do Tocantins, Estado do Tocantins.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2013, Página 35811 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2013, Página 2 (Publicação Original)