Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2013 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2013

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia sobre Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.

EM N° 00463 MRE

Brasília, 22 de setembro de 2011.

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia sobre Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Brasília, em 26 de agosto de 2011, por mim e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Geórgia, Grigol Vashadze.

     2. O mencionado Acordo foi assinado com o objetivo isentar de visto para entrar, transitar e sair do território de qualquer uma das Partes, em todos os pontos abertos ao tráfego internacional de passageiros, os nacionais da República Federativa do Brasil e os nacionais da Geórgia, titulares de passaportes comuns válidos, para fins de turismo e negócios, por um período máximo de noventa (90) dias a cada período de cento e oitenta (180) dias.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 49, inciso I, combinado com o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/06/2013


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/6/2013, Página 36942 (Exposição de Motivos)