Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 2013 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 2013

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, celebrado em Brasília, em 8 de setembro de 2010.

EM N° 00064 MRE

Brasília, 8 de fevereiro de 2011.

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso, o anexo texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, celebrado em Brasília, em 8 de setembro de 2010, e assinado pelo então Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino do Lesoto, Mohlabi Kenneth Tsekoa.

     2. A assinatura desse instrumento atende à disposição de ambos os Governos de desenvolver a cooperação técnica em diversas áreas de interesse mútuo que são consideradas prioritárias.

     3. Os programas e projetos serão implementados por meio de Ajustes Complementares, que definirão quais serão as instituições executoras, os órgãos coordenadores e os componentes necessários à implementação dos projetos. Dos citados programas e projetos poderão participar instituições dos setores público e privado, organismos internacionais, assim como organizações não - governamentais de ambos os países.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art.49, inciso I, combinado com o art.84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto à Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Antonio de Aguiar Patriota

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 02/04/2013


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 2/4/2013, Página 13936 (Exposição de Motivos)