Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 2013 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 2013
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, celebrado em Brasília, em 8 de setembro de 2010.
EM N° 00064 MRE
Brasília, 8 de fevereiro de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso, o anexo texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, celebrado em Brasília, em 8 de setembro de 2010, e assinado pelo então Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino do Lesoto, Mohlabi Kenneth Tsekoa.
2. A assinatura desse instrumento atende à disposição de ambos os Governos de desenvolver a cooperação técnica em diversas áreas de interesse mútuo que são consideradas prioritárias.
3. Os programas e projetos serão implementados por meio de Ajustes Complementares, que definirão quais serão as instituições executoras, os órgãos coordenadores e os componentes necessários à implementação dos projetos. Dos citados programas e projetos poderão participar instituições dos setores público e privado, organismos internacionais, assim como organizações não - governamentais de ambos os países.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art.49, inciso I, combinado com o art.84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto à Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Antonio de Aguiar Patriota
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 2/4/2013, Página 13936 (Exposição de Motivos)