Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 2013 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 2013

Aprova o texto do Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Europeia, assinado em Brasília, em 14 de julho de 2010.

EMI Nº 00009 MRE/SAC

                                                                                                                                                                                      Brasília, 15 de Março de 2012

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de mensagem que encaminha o texto do Acordo Sobre a Segurança da Aviação Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Europeia, assinado em Brasília, em 14 de julho de 2010, pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Embaixador João Pacheco, Chefe da Delegação da União Europeia no Brasil.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de expandir a cooperação bilateral  em todas as áreas de segurança da aviação civil, abrindo possibilidade de avançar para além da certificação de aeronaves, por meio do estabelecimento de diretrizes que permitam o recíproco reconhecimento das aprovações de projetos e de produtos aeronáuticos concedidas pelas autoridades competentes do Brasil e da União Europeia. Igualmente, o Acordo Sobre a Segurança da Aviação Civil facilitará a importação e a exportação de produtos aeronáuticos, os quais deverão experimentar redução de custos e aceleração dos procedimentos necessários para a verificação de seus certificados e aprovações de manutenção.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira, Wagner Bittencourt de Oliveira

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/07/2013


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 18/7/2013, Página 48578 (Exposição de Motivos)