Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Princesa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 351, de 15 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de maio de 2004, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Princesa Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2013, Página 31822 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2013, Página 2 (Publicação Original)